Os pais ou um responsável viajando com crianças de até 18 anos devem apresentar a certidão de nascimento da criança e identidade com foto (como o passaporte, por exemplo) no momento do check-in. No caso de viagens para o Brasil, se apenas um dos pais estiver viajando com a criança, deverá apresentar uma carta de autorização de viagem assinada pelo outro pai ou mãe e com reconhecimento da assinatura em cartório, além da certidão de nascimento da criança e identidade com foto. Caso os pais ou o responsável, se aplicável, não possam ou não estejam dispostos a assinar essa autorização, será necessária uma autorização judicial. As pessoas que pretendem viajar com crianças devem consultar o consulado brasileiro antes da viagem para mais informações.